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Registro de Contrato PAR ou FAR

Documentos Necessários para Registro
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1- Do imóvel:
Expedida por este Registro de Imóveis:
  • CERTIDÃO DE ÕNUS REAIS e REGISTRO DE CITAÇÃO DE AÇÕES REAIS EOU PESSOAIS;
Expedida pela Prefeitura de Itaboraí:
  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE OU QUITAÇÃO FISCAL (IPTU) – Decreto nº 93.240 que regulamenta a Lei nº 7.433, artigo 1º, §2º – para apresentação da certidão de regularidade fiscal deverá apresentar declaração com firma do comprador (es) que tem ciência do parcelamento do mesmo;
  • CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - artigo 42, inciso 3º do CTM;
  • VALOR VENAL do imóvel atualizado – Portaria CGJ/RJ nº 2.358/2018;
Expedida pelo Condomínio (Síndico):
  • DECLARAÇÃO ou RECIBO DE QUITAÇÃO DA TAXA DE CONDOMÍNIO, com firma reconhecida – Artigo 242 §3º;
2- Do (s) vendedor (es):
Cópia autenticada em Cartório dos documentos:
  • CONTRATO SOCIAL – última alteração;
Do representante a:
  • CARTEIRA DE IDENTIDADE;
  • CARTÃO DO CPF/MF;
CERTIDÕES NEGATIVAS: Cartórios de Itaboraí e do endereço sede da empresa

Expedida pelo Cartório do Registro Civil:
  • INTERDIÇÕES CÍVEIS E CRIMINAIS E EMPRESARIAIS, TUTELAS, EMANCIPAÇÕES e INDISPONIBILIDADE;
Expedida pelo Cartório do Distribuidor:
  • EXECUTIVOS FISCAIS;
  • AÇÕES CÍVEIS DIVERSAS;
Observação: A apresentação das certidões de feitos ajuizados, acima mencionadas, conforme o disposto no §2º, do artigo 1º, da Lei nº 7.433/85, com a redação dada pela Lei nº 13.097, de 19/01/2015 e artigo 242, §5º, PODERÃO SER DISPENSADAS PELAS PARTES, desde que conste do respectivo ato a ausência das referidas certidões se deu por vontade própria das partes, apresentando declaração das partes com a firma reconhecida
Expedida pela Justiça Federal - site:
www.jf.rj.gov.br
  • DE AÇÕES E EXECUÇÕES (cíveis e criminais);
Expedida pela Receita Federal: site: www.receita.fazenda.gov.br
  • CONJUNTA NEGATIVA DÉBITOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO;
  • NEGATIVA DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS;
Expedida pela Tribunal Superior do Trabalho - site: www.cndt@tst.jus.br
  • DE AÇÕES E EXECUÇÕES (cíveis e criminais);
3- Do (s) Comprador (es):
Cópia autenticada em Cartório dos documentos:
  • CARTEIRA DE IDENTIDADE;
  • CARTÃO DO CPF/MF;
  • Se solteiro – CERTIDÃO DE NASCIMENTO;
  • Se casado – CERTIDÃO DE CASAMENTO;
  • Se separado, desquitado ou divorciado – CERTIDÃO DE CASAMENTO constando a averbação;
  • Se convive em união estável, a ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL;
CERTIDÕES:
Expedidas pelos Cartórios: Distribuidor de Itaboraí e município de residência do comprador:
  • DE BUSCA ESPECÍFICA referente à lavratura de ESCRITURA e REGISTRO DE IMÓVEIS,
Observação: Certidões apresentadas em nome do (s) vendedor (es) – POSITIVA;
  • Apresentar DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS APONTAMENTOS – com a firma reconhecida do comprador (es) – conforme artigo 440 da Consolidação Normativa da CGJ/RJ e artigo 115 §4º Título 3 do CODJERJ;
4- Do credor:
  • CÓPIA DA PROCURAÇÃO e substabelecimento se houver;
O preço do Registro Registro de Contrato PAR ou FAR  é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos).